Curso Formação TIC

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Projecto: PO ISE - Tipologia de Operação 3.01 - Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade – N.º 03-4229-FSE-000097

A ASCUDT procura, através do projecto de formação, criar um mecanismo que potencie uma efetiva inclusão dos cidadãos com deficiência e incapacidade, promovendo a sua (re) qualificação profissional através de frequência de percursos formativos que vão ao encontro das reais necessidades diagnosticadas no mercado de trabalho onde esta comunidade se encontra inserida.

Neste projecto existem cursos de formação com os seguintes tipos de percursos formativos:

ü  Formação inicial do tipo A – Dupla Certificação, com 2800 horas (inclui 1100h em contexto de trabalho) percurso Agente em Geriatria.

ü  Formação continua, 4 cursos cada um com 125 horas (inclui 50h em contexto de trabalho) percursos:

  • Sistemas Operativos Windows;
  • Processadores de Texto;
  • Folhas de Cálculo;
  • Presença WEB;

Destinatários e condições de acesso:

Estes cursos destinam-se a pessoas com deficiência e incapacidade, que reúnam as seguintes condições:

a) Formação Inicial:

1- Tendo a idade mínima legal para prestar trabalho, pretendam ingressar, reingressar ou manter-se no mercado de trabalho e não possuam uma certificação escolar e profissional compatível com o exercício de uma profissão ou ocupação de um posto de trabalho, ou tendo já desenvolvido uma atividade profissional, se encontrem em situação de desemprego, inscritos nos centros do IEFP, IP e pretendam aumentar as suas qualificações noutras áreas profissionais facilitadoras do seu reingresso rápido e sustentado no mercado de trabalho e que cumpram os seguintes requisitos:

a) A escolaridade obrigatória, nos termos previstos na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto;

b) A escolaridade obrigatória ao abrigo das disposições transitórias da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, podendo, a título excecional, abranger candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais os mesmos se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para frequência do mesmo.

2- Podem ainda ser destinatários da formação inicial pessoas com deficiência adquirida que necessitem de uma nova qualificação ou de reforço das suas competências profissionais, incluindo nas situações decorrentes de agravamento do seu estado, salvo se a respetiva responsabilidade estiver cometida a outra entidade por força de legislação especial, nomeadamente no âmbito do regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

b) Formação Contínua

Empregadas ou desempregadas, que pretendam melhorar as respetivas qualificações, visando a manutenção do emprego, a progressão na carreira, ou o ingresso ou reingresso no mercado de trabalho, ajustando ou aumentando as suas qualificações, de acordo com as suas necessidades, das empresas e do mercado de trabalho.

Habilitações de acesso:

Inferior ao 3.º Ciclo do Ensino Básico e Igual ou superior ao 3.º Ciclo do Ensino Básico.

 

Cartaz Final 2016 tic