CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES DA ASCUDT
Capítulo 1º
Objeto e âmbito
A Carta de direitos e deveres dos clientes materializa o compromisso da ASCUDT - Associação Sócio-Cultural dos Deficientes
de Trás-os-Montes, IPSS., relativamente aos serviços e programas que envolvem os clientes em todos os espaços e tempos,
em conformidade com a:
1. Carta Internacional dos Direitos Humanos;
2. Resolução 48/96, de 20 de dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas – regras gerais sobre a Igualdade
de Oportunidades para pessoas com deficiência;
3. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela
Resolução da AR n.º 56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º 71/2009 de 30 de Julho;
4. Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela
Resolução da AR n.º 57/2009 de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de 30 de Julho;
a) A gestão respeita os direitos e deveres nesta carta exarados independentemente de qualquer diferença ou condição
pessoal e de quaisquer fatores contingenciais;
b) Este documento constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar qualquer omissão ou má
prática.
Capítulo 2º
Direitos dos clientes da ASCUDT
São direitos dos Clientes:
1. A prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia do seu bem-estar físico, psíquico, emocional e de qualidade de
vida;
2. A um tratamento urbano e com integral respeito pela honra e dignidade pessoal;
3. A ver respeitada a sua intimidade e privacidade;
4. À confidencialidade dos seus dados pessoais, constantes do seu processo individual;
5. Ao apoio dos colaboradores que asseguram o desenvolvimento adequado do Cliente;
6. A beneficiar da tomada de refeições: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia nas condições estabelecidas na
ASCUDT;
7. A um seguro de acidentes pessoais, relativamente às atividades lúdicas, recreativas, desportivas e culturais que a ASCUDT
promova;
8. A formular sugestões ou a dirigir reclamações à Direção de Serviços.
Capítulo 3º
Deveres dos clientes ASCUDT
São deveres dos clientes:
1. Manter com os demais clientes, com os colaboradores e representantes da instituição relações de cordialidade, respeito e
correção;
1.2. Ser leal para com os colaboradores, designadamente não transmitindo para o exterior informações de que tenham tomado
conhecimento durante o tempo de permanência nas instalações ou durante a realização de outras atividades que a ASCUDT
promova;
1.3. Cumprir atentamente as indicações de segurança e higiene que lhe forem dadas no âmbito da prestação de serviços da
ASCUDT, sempre que possível;
1.4. Participar e realizar as atividades lúdicas, desportivas e culturais com zelo e sentido de responsabilidade;
1.7. Atender, sempre que possível, às regras de higiene e saúde estabelecidas pelo seu Médico e aconselhadas pelos
Colaboradores aquando da prestação de serviços da ASCUDT;
1.8. Estar vestido com o fato de treino e calçado com os ténis, 5 minutos antes do início das atividades desportivas, sempre
que tenha autonomia para tal;
1.9. Manter os telemóveis desligados durante as atividades complementares;
1.10. Dar contributo para a melhoria do funcionamento da ASCUDT, apresentando sugestões e propostas;
1.11. Avisar a instituição de qualquer alteração pretendida aos serviços prestados, com uma antecedência mínima de 30 dias
úteis.