CÓDIGO DE ÉTICA
INTRODUÇÃO
A ASCUDT tem como missão apoiar a plena inclusão de todas as pessoas com deficiência na sociedade:
inclusão e cidadania sempre em construção... Acontece que, quer as instituições, quer os diferentes atores que se
movem dentro deste domínio que tem como referência a pessoa com deficiência, têm diferentes formas de entender
e promover a sua própria missão, muitas vezes com prejuízo dos interesses legítimos das pessoas representadas.
Neste contexto, a construção participada de um quadro de valores que possam sustentar um conjunto de
orientações práticas de ação, é uma ferramenta essencial à promoção da qualidade das intervenções, ao reforço da
identidade das instituições e, como consequência, à valorização e promoção dos direitos das pessoas com
deficiência. Assim, e numa altura em que nos confrontamos com profundas alterações nos paradigmas da
intervenção social, designadamente no que concerne à abordagem das diferentes tipologias de deficiência, faz
sentido questionar a oportunidade de se avançar para a construção de um Código de Ética.
A Ética é um domínio fundamental na afirmação das dimensões humana e social de cada indivíduo e ganha
particular relevância quando na relação interpessoal há pessoas com desvantagens, que precisam de apoio nas
tomadas de decisão ou simplesmente, no exercício de direitos básicos de cidadania. A verdade é que, pela
necessidade de se encontrarem respostas urgentes para os numerosos problemas que se colocam ao nível da
educação, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, não tem sobrado tempo para uma reflexão ética
sobre aquilo que fazemos, sobre a forma e conteúdo do nosso trabalho, das nossas relações enquanto
profissionais, sobre os processos de comunicação e participação que disponibilizamos. Assim, o nosso conceito de
eficácia e qualidade fica porventura prejudicado pela ausência ou insuficiência deste código, indispensável para
percebermos a dimensão da nossa missão e os deveres deontológicos que estão subjacentes ao papel dos
dirigentes, dos profissionais, dos voluntários, dos familiares e, até, das próprias pessoas com deficiência, enquanto
primeira referência de toda a ação.
Há desde logo um conjunto de implicações que recaem sobre as instituições, que passam a ter a obrigação
de disponibilizar uma total abertura à mudança, ao invés de se iludirem em fórmulas de aparente sucesso. Uma
instituição ética é aquela que, de uma forma assumida e objetiva, faz do cliente e da sua participação, o eixo
referencial de toda a sua atividade. Esta atitude institucional implica o reforço dos mecanismos de
autorrepresentação e mobilização das famílias e um debate e avaliação permanentes sobre a eficácia das
intervenções, tendo em conta os reais impactos que delas advieram para os sujeitos da ação.
Também os colaboradores profissionais podem ir buscar a esta reflexão ética uma atitude diferente, de
partilha de poderes e saberes com demais colaboradores, familiares de clientes e com as próprias pessoas com
deficiência. Num modelo ético de intervenção, os colaboradores profissionais são, fundamentalmente, parceiros dos
clientes, mediadores que ajudam a escolher caminhos, especialistas que dão o apoio certo no momento exato. Seria
até vantajoso que o conjunto dos colaboradores profissionais que trabalham neste domínio pudessem desde já
encetar algumas premissas essenciais de um código deontológico que, de uma forma global, pudesse balizar alguns
dos deveres essenciais a ter em conta no exercício da sua atividade. Refletir uma deontologia própria como uma
prioridade para muitos grupos profissionais que trabalham no domínio das relações humanas.
1-Objetivos do Código da Ética
A ASCUDT, enquanto IPSS é uma entidade cuja atividade se encontra na prestação de serviços e cuidados
a pessoas com deficiência, visando a melhoria contínua da sua qualidade de vida. Neste contexto, a ASCUDT tem a
responsabilidade ética relacionada com comportamentos ou atividades que as partes interessadas esperam e que
não são legisladas, nem regulamentadas. O presente código será um instrumento que orienta o comportamento da
instituição e das pessoas que a integram, bem como as relações que se estabelecem com as suas partes
interessadas. Enquanto membros da ASCUDT, confrontamo-nos com situações não regulamentadas que requerem
uma escolha entre várias alternativas que precisam de ser avaliadas como certas ou erradas, de acordo com o
sistema de valores da ASCUDT. São precisamente estas situações que constituem questões éticas.
O presente código pretende acima de tudo oferecer um referencial de valores, princípios e normas que
orientem e facilitem a ASCUDT, na definição e adoção de melhores práticas, mas sobretudo, na tomada de
decisões de bem, quando surgem questões éticas.
Contudo, realça-se desde já, que o presente código não é, um conjunto de regras ou leis que prescrevem
como as pessoas se devem comportar em todas as situações, é antes a base para que a ASCUDT inicie o seu
trabalho de reflexão a partir da sua gestão, e decida sobre o modo como poderá influenciar o seu desempenho
ético. Da mesma forma, o código da ética não hierarquiza os valores e princípios apresentados, por ordem de
importância e prioridade, na eventualidade de existir uma situação de conflito entre valores.
Pretende-se então construir um instrumento de referência para uma intervenção ética na ASCUDT,
concebido de forma aberta, flexível e dinâmica. De facto, este código é sobretudo uma ferramenta de defesa e
salvaguarda de direitos das pessoas com deficiência e não pode, de modo algum, transformar-se num conjunto de
normas administrativas sancionatórias que, ao invés de promoverem a qualidade na ação, se transformem em
obstáculos à evolução e dinâmica que este tipo de abordagens tem forçosamente que ter.
Pelo compromisso que envolve, um código de ética tem que ser um instrumento partilhado por todos
quantos possam fazer dele uma referência de trabalho ou de direitos.
O código de ética da ASCUDT integra um conjunto de objetivos que é fundamental ter presente:
1) Identificar valores fundamentais nos quais se devem basear as atividades da ASCUDT, vocacionada para a prestação
de serviços e cuidados a pessoas com deficiência;
2) Resumir princípios éticos gerais que refletem valores fundamentais da missão da ASCUDT, e estabelecer um
conjunto de normas éticas que devem utilizar-se como guia no exercício das atividades;
3) Servir de suporte ao processo da implementação da qualidade na ASCUDT, fomentando condições de referência
para a certificação, e uma forte motivação acrescida para o bom desempenho profissional de todos os seus agentes;
4) Promover mecanismos de participação dos diferentes atores, visando a construção de leituras transversais,
multifacetadas e dinâmicas das questões éticas;
5) Incorporar a ética como ferramenta institucional para a qualidade;
6) Reforçar o papel da ASCUDT como instituição ética de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
7) Criar condições que facilitem a resolução de dilemas éticos que surjam no quadro da atividade institucional e de
defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
8) Promover a responsabilização pública da instituição, por via da assunção de compromissos éticos de ação;
9) Facilitar o processo de adaptação de colaboradores profissionais e voluntários que iniciam a abordagem no domínio
da deficiência;
10) Contribuir para distinguir as boas práticas, a partir da fundamentação ética das opções técnicas, administrativas e
estratégicas.
2-Estrutura e âmbito do Código da Ética
Um código ético estrutura-se a partir da consolidação de um conjunto de valores tidos como referenciais e
que podem ser consubstanciados em grandes princípios de ação. É destes princípios de ação que decorrem as
normas ou orientações éticas que conformam este código.
Nessa medida, o código ético deve enunciar e explicitar os valores e princípios, a partir dos quais serão
construídas as normas, tendo em conta três domínios de referência ética:
1. O Domínio da Pessoa com Deficiência
2. O Domínio dos Colaboradores Profissionais e Voluntários
3. O Domínio das Famílias ou outras Pessoas Significativas
A partir dos princípios enunciados para cada um dos domínios, são enunciadas as proposições éticas, tendo
em conta um conjunto de destinatários ou atores:
1. A Instituição e os seus Dirigentes
2. Os Colaboradores, Técnicos e Voluntários
3. Os Familiares ou outras Pessoas Significativas
As bases gerais propostas neste documento têm como finalidade promover o bem-estar, a qualidade de
vida ou, num sentido mais lato, a felicidade da pessoa com deficiência e, nessa medida, são direcionadas para os
atores que são determinantes na consagração deste objetivo: as instituições, cujas responsabilidades são centradas
nos seus dirigentes, os colaboradores profissionais e voluntários e as famílias. Isto não significa que as pessoas
com deficiência não estejam também elas vinculadas a deveres que se situam num plano ético, apesar de esta
vinculação depender de fatores individuais que não podem ser generalizados, já que se reportam a competências
de participação que podem variar entre a ausência de autonomia e a autonomia plena. Significa apenas que, no
caso particular das bases gerais para o código ético da ASCUDT, a pessoa com deficiência é claramente entendida
como beneficiária da aplicação das normas éticas, num sentido claramente ativo e participativo, o que lhe dá um
posicionamento diferente dos outros atores, esses sim entendidos claramente como utilizadores/destinatários.
3-Valores e Princípios de ação
Do ponto de vista da hierarquização de conteúdos, um código de ética estrutura-se segundo os valores,
princípios, políticas, estratégias, visão, missão e manual da qualidade. Isto porque, por exemplo, não se podem
enunciar normas que não se reportem a princípios claros, e estes, por sua vez, reportam-se obrigatoriamente a
valores que devem igualmente estar previamente consensualizados. No essencial, sugerem-se os caminhos que
cada ator deve seguir para a consagração dos princípios enunciados.
Optou-se por identificar em cada um dos três domínios considerados (instituição, colaboradores
profissionais, voluntários e familiares (ou outras pessoas significativas) um conjunto de princípios diferenciados.
Esta opção não significa, como é óbvio, que todos os princípios não se apliquem a todos os domínios, como aliás
facilmente se inferirá de uma leitura das normas propostas.
O Código da ASCUDT assenta nos seguintes valores e princípios:
Valores: Confidencialidade, igualdade de oportunidades, dignidade da vida humana, rigor, integridade,
responsabilidade social, cidadania ativa e privacidade.
Princípios: Princípio da Dignidade da Pessoa com Deficiência, Princípio do Direito à Igualdade de
Oportunidades de Participação e de Informação, Princípio da Não Discriminação, Princípio do Direito à Autonomia;
Princípio do Direito à Sexualidade, Princípio do Primado da Inclusão, Princípio do Direito à Privacidade, Princípio da
Qualidade, Princípio da Transparência da Ação e da Não Lucratividade, Princípio da Valorização dos
Colaboradores, Princípio da Confidencialidade e do Consentimento Informado.
Valor Princípio Justificação da Associação Valor-Princípio
Cidadania Ativa
Princípio do Direito à
Autonomia
⇒ O valor de cidadania ativa está associado ao princípio do direito
à autonomia, pois esta é uma condição de cidadania,
fundamental no processo de socialização e de afirmação
individual.
Confidencialidade
Princípio da
Confidencialidade/Con
sentimento Informado
⇒ O valor da confidencialidade está associado ao princípio da
confidencialidade/consentimento informado, pois é obrigatório
que a instituição e os colaboradores estejam atentos e cumpram
todas as leis e regulamentações relativas à proteção, utilização e
confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes
interessadas.
Dignidade da vida
humana
Princípio da Dignidade
da Pessoa com
Deficiência
⇒ O valor da dignidade da vida humana está associado ao
princípio da dignidade da pessoa com deficiência, pois este é um
valor intrínseco e não pode depender de quaisquer condições
intrínsecas ou extrínsecas ao sujeito, tenham elas a ver com
competências, capacidades ou outro tipo de caraterísticas.
Dignidade da vida
humana
Princípio do Direito à
Sexualidade
⇒ O valor da dinidade da vida humana está associado ao princípio
do direito à sexualidade, pois a pessoa com deficiência é, como
qualquer outra, um ser único e irrepetível, com necessidades,
desejos, expetativas e sonhos, ao qual têm que ser garantidas
todas as condições de dignidade que são devidas a todo o ser
humano.
Igualdade de
oportunidades
Princípio da Igualdade
de Oportunidades de
Participação e de
Informação
⇒ O valor da igualdade de oportunidades está associado ao
princípio da igualdade de oportunidades de participação e de
informação, pois este direito decorre da universalidade que deve
presidir à promoção dos direitos de qualquer pessoa. No quadro
deste princípio defende-se que, independentemente dos
mecanismos de adaptação e formação que possam ser
facultados às pessoas com deficiência, deverão ser os próprios
contextos de oportunidade a integrar mecanismos de promoção
de oportunidades de igualdade.
Igualdade de
oportunidades
Princípio da Não-
Discriminação
⇒ O valor da igualdade de oportunidades está associado ao
princípio da não-discriminação, pois a pessoa com deficiência
não deve ser vedada de qualquer tipo de discriminação que
coloquem em causa a sua igualdade de oportunidades
(económicas, culturais, religiosas, políticas, formativas ou
outras).
Integridade
Princípio da
Transparência da Ação
e da Não Lucratividade
⇒ O valor da integridade está associado ao princípio da
transparência da acção e da não lucratividade, pois as
intervenções para a pessoa com deficiência devem ser
planeadas, organizadas e desenvolvidas de forma clara,
compreensiva e transparente, para que fiquem salvaguardados
de forma inequívoca os princípios técnicos e éticos que devem
presidir à ação.
Privacidade
Princípio do Direito à
Privacidade
⇒ O valor da privacidade está associado ao princípio do direito à
privacidade, pois é um direito inquestionável que, por estar
associado à individualidade, varia do ponto de vista relativo de
pessoa para pessoa.
Responsabilidade
social
Princípio da
Valorização dos
colaboradores
⇒ O valor de responsabilidade social está associado ao princípio
da valorização dos colaboradores, pois é de extrema importância
que as pessoas envolvidas na Instituição estejam na mesma
visão de comprometimento e capacitação.
Responsabilidade
social
Princípio do Primado
da Inclusão
⇒ O valor da responsabilidade social está associado ao princípio
do primado de inclusão, pois os direitos humanos são universais,
pelo que devem ser usufruídos por todas as pessoas,
designadamente as mais vulneráveis.
⇒ A instituiçõe deve promover a criação de condições para a
efetivação dos respetivos direitos de cidadania.
Rigor Princípio da Qualidade
⇒ O valor de rigor está associado ao princípio da qualidade, pois é
fundamental que exista uma prática comprovada, em que os
resultados da ação sejam medidos e comparados com os
objetivos que se pretenderam atingir.
4-Bases gerais do Código de Ética da ASCUDT
4.1-Princípio da Dignidade da Pessoa com Deficiência
A pessoa com deficiência não é diferente de qualquer outro cidadão, no que diz respeito aos direitos que lhe
assistem enquanto ser humano. Ser pessoa é um valor intrínseco e não pode depender de quaisquer condições
intrínsecas ou extrínsecas ao sujeito, tenham elas a ver com competências, capacidades ou outro tipo de
caraterísticas. A pessoa com deficiência é, como qualquer outra, um ser único e irrepetível, com necessidades,
desejos, expetativas e sonhos, à qual têm que ser garantidas todas as condições de dignidade que são devidas a
todo o ser humano. Este princípio remete para a defesa intransigente dos direitos da pessoa com deficiência,
designadamente no capítulo do direito à diferença enquanto garantia do respeito pela individualidade.
A dignidade humana é um valor universal, inalienável e inviolável, é um conceito evolutivo, dinâmico e
abrangente, ligado à responsabilidade, à ideia do cuidado que reforça os campos éticos de atenção ao singular, à
partilha e à solidariedade.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
1) Desenvolver os meios necessários para que cada cliente, independentemente das suas capacidades e estado de
saúde e psicológico, possa exprimir-se por si mesma, facilitando oportunidades e meios que se exprima livremente
(sem medições manipuladoras) as suas queixas, desejos, opiniões, necessidades e aspirações.
2) Impulsionar práticas que apelem ao empowerment dentro da ASCUDT e em especial junto dos clientes.
3) Expressar, em regulamento, a proibição de todas as normas, atitudes ou comportamentos que sejam atentatórias da
dignidade e direitos do cliente.
4) Comprometer, respeitar e promover os direitos do cliente, nomeadamente garantindo-lhe condições de privacidade e
confidencialidade ao nível de todo o tipo de informações de caráter estritamente pessoal, que salvaguardem a sua
intimidade e promovam a sua individualidade.
5) Promover a autonomia do cliente em todas as circunstâncias, criando espaços e ferramentas facilitadoras da
autorrepresentação e incentivando práticas que desenvolvam a autonomia e a participação.
Aos Colaboradores, Profissionais e Voluntários:
6) Desenvolver estratégias e práticas que favoreçam e fomentem a capacidade de escolha, a tomada de decisões, o
estabelecimento de planos e metas pessoais, a autonomia e, em geral qualquer outro componente de
autodeterminação e valorização pessoal.
7) Respeitar cada cliente na individualidade que a carateriza, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades,
competências, bem-estar e qualidade de vida pela via do reforço da sua autonomia e participação.
8) Ouvir o cliente em todos os assuntos que lhe digam respeito e, caso não seja possível, ouvir a sua família ou
representantes no sentido de assegurar que as decisões sejam tomadas em consonância com as suas necessidades,
desejos e interesses.
9) Respeitar no planeamento e desenvolvimento da sua ação, a individualidade do cliente, tendo em conta
designadamente a sua idade cronológica, o contexto cultural e familiar de onde provém e as preferências ou opções
que expressa.
10) Denunciar situações de discriminação, de injustiça manifesta, maus-tratos, negligência e qualquer outra ação que
colida com os valores, princípios e normas deste código.
11) Atuar e garantir que se atua com cada cliente com dignidade e respeito em cada momento. O tratamento, as formas
de chamar, a designação das pessoas deverão ser baseadas no respeito, tendo em conta os desejos da pessoa, as
suas opiniões, a idade, sem discriminação alguma por motivos de capacidade, género, orientação sexual, etnia,
religião, cultura, orientação política ou sexo.
12) Fomentar a autoestima do cliente e o seu reconhecimento social, independentemente da sua produtividade social ou
das dificuldades que manifesta.
13) Defender em todas as circunstâncias os direitos e dignidade do cliente, quer em sede da sua atividade quer fora dela,
denunciando todas as situações em que os mesmos possam estar em causa.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
14) Comprometer-se a valorizar o cliente, quer no âmbito da relação familiar, quer no quadro da relação da família com a
comunidade, incentivando as suas capacidades e competências e criando condições de acesso à experiência e
conhecimento, no sentido da sua capacitação e desenvolvimento global.
15) Fomentar e impulsionar a autodeterminação do familiar em situações de fragilidade social, facilitando a tomada de
decisões informada, a expressão de opiniões, interesses, crenças, expetativas e necessidades.
16) Assumir a responsabilidade de salvaguardar a dignidade e direitos da pessoa com deficiência, designadamente
protegendo-a da utilização abusiva da sua pessoa ou da sua imagem, denunciando todas as situações em que tais
situações possam estar em causa.
17) Respeitar a vida privada e íntima do familiar em situação de fragilidade.
Aos Clientes:
18) Respeitar mutuamente a individualidade e diferenças interindividuais.
19) Compreender que cada cliente tem as suas necessidades, interesses e aspirações individuais e, por isso, também
deve cada um ter um atendimento diferenciado.
20) Aceitar e respeitar as opções de cada um, no domínio político, cultural, religioso ou outro.
4.2-Princípio do Direito à Igualdade de Oportunidades de Participação e de Informação
O direito à igualdade de oportunidades decorre da universalidade que deve presidir à promoção dos direitos
de qualquer pessoa. Por isso, está constitucionalmente inscrita como um direito de cidadania. No entanto, a garantia
de igualdade de oportunidades para a pessoa com deficiência pode implicar a redefinição de critérios, condições ou
normas que compensem ou corrijam a desvantagem decorrente da situação de deficiência, num quadro comparativo
com outros cidadãos que não têm esse tipo de desvantagens. Trata-se por isso não propriamente da consagração
de um direito, mas antes de um reforço da necessidade de promover estratégias que o afirmem na prática. No
quadro deste princípio defende-se que, independentemente dos mecanismos de adaptação e formação que possam
ser facultados às pessoas com deficiência, deverão ser os próprios contextos de oportunidade a integrar
mecanismos de promoção de oportunidades de igualdade.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
21) Comprometer-se a defender o direito à igualdade de oportunidades do cliente em todos os domínios de cidadania,
afirmando os direitos constitucionalmente garantidos aos cidadãos.
22) Promover a eliminação de todo o tipo de barreiras, físicas ou outras, designadamente as que se inscrevem no
domínio da comunicação e do acesso à informação, do preconceito e do estigma fundado no desconhecimento da
deficiência, que se constituem como obstáculos ao exercício de direitos em plano de igualdade.
Aos Colaboradores Profissionais e Voluntários:
23) Promover de forma ativa e consequente, a não discriminação do cliente, quer no âmbito do seu desempenho
profissional, quer fora dele, criando condições que promovam a igualdade na participação e na fruição dos apoios
disponibilizados.
24) Promover o acesso à informação e a participação do cliente nas atividades por si dinamizadas, designadamente
criando oportunidades diferenciadas ajustadas aos diferentes perfis das pessoas em questão.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
25) Promover o acesso da pessoa com deficiência a todas as respostas de natureza educativa, desportiva, cultural ou
lúdica disponíveis na comunidade, e que se adequem às necessidades e expetativas da mesma, denunciando todas
as situações em que a existência de barreiras elimináveis interfira com o direito à igualdade de oportunidades.
Aos Clientes:
26) Garantir a sua igualdade através dos mecanismos de promoção de oportunidades de igualdade, integradas na
instituição.
27) Garantir de forma concreta, a sua participação em todos os domínios da sua vivência individual, social e de cidadania.
4.3-Princípio da Não Discriminação
É vedado qualquer tipo de discriminação da pessoa com deficiência, por razões que se prendam com
questões económicas, culturais, religiosas, políticas ou outras. É no entanto fundamental que se expresse uma
distinção clara entre discriminação negativa, isto é, todo o ato discriminatório que ponha em causa os direitos da
pessoa com deficiência, e a discriminação positiva, ou seja, a utilização de metodologias e critérios diferenciados
que promovam a participação das pessoas com deficiência em condições de paridade com outros cidadãos.
Defende-se por isso a discriminação positiva, designadamente quando a tipologia das desvantagens decorrentes da
deficiência, determinar a diversificação de estratégias, metodologias ou até mesmo prioridades, quer do ponto de
vista das intervenções técnicas, quer das opções de política da instituição.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
28) Dar resposta às necessidades de cliente, com clareza e produzindo regulamentos que proíbam todas as formas de
discriminação.
29) Orientar a sua estratégia, de forma inequívoca, para responder às necessidades do cliente e não a interesses
particulares.
Aos Colaboradores Profissionais e Voluntários:
30) Salvaguardar perante a instituição a inexistência de situações que, por palavras, atos ou omissões, promovam a
discriminação negativa do cliente relativamente a terceiros.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
31) Manter com a instituição uma relação de proximidade e cooperação, assumindo os seus valores, sempre que
necessário numa dimensão crítica.
Aos Clientes:
32) Expressar a sua indignação, apresentando reclamações e sugestões sempre que se sentir discriminado por algum
colaborador ou cliente.
4.4-Princípio do Direito à Autonomia
A autonomia é, sobretudo, uma condição de cidadania, fundamental no processo de socialização e de
afirmação individual. Daqui decorre a necessidade de se criarem condições para o reforço da autonomia, dentro de
limites compatíveis com as desvantagens que possam decorrer da deficiência, incentivando e promovendo todas as
situações que sejam valorizadoras e incentivadoras da autonomia.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á Instituição:
33) Estruturar todas as respostas de apoio ao cliente, centradas no aprofundamento da sua autonomia, designadamente
não a substituindo nos processos de decisão e promovendo a sua participação social e comunitária.
Aos Colaboradores Profissionais e Voluntários:
34) Incentivar a autonomia do cliente em todas as situações decorrentes da sua intervenção, não a substituindo ou
menosprezando em todas as decisões ou ações que caibam dentro das suas competências e direitos.
35) Promover a autoestima do cliente, como forma de incentivar a sua autonomia e condições de participação social.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
36) Fomentar e incentivar todas as oportunidades que favoreçam a autonomia da pessoa com deficiência,
designadamente as que têm a ver com opções em matéria de relação e participação social.
37) Apoiar a gestão pela pessoa com deficiência dos bens e recursos, valorizando as suas tomadas de decisão e
respeitando, dentro de limites de razoabilidade e coerência, as suas opções.
Aos Clientes:
38) Participar em todas as tarefas em que o cliente se sente confortável e útil, promovendo a sua autonomia e apoiando
ao mesmo tempo o colaborador na realização da tarefa.
4.5-Princípio do Direito à Sexualidade
A sexualidade é um domínio natural do processo de desenvolvimento humano. As pessoas com deficiência
não são assexuadas e, por isso, têm com a sexualidade uma relação de maior ou menor tranquilidade e conflito,
que não é diferente da que se passa com qualquer pessoa. No quadro deste princípio, rejeita-se tanto a negação
como a diabolização da sexualidade da e na pessoa com deficiência.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
39) Promover e incentivar uma abordagem da sexualidade do cliente, individual ou coletiva, a todos os níveis de
intervenção, fundada em critérios de equilíbrio e razoabilidade, em estreita articulação com as famílias, sempre que
se verifique a necessidade.
Aos Colaboradores, Profissionais e Voluntários:
40) Abordar com sensibilidade e prudência todas as questões relacionadas com a sexualidade, preservando a
privacidade e intimidade do cliente.
41) Assumir uma relação de cooperação com a família, visando desconstruir ideias falsas sobre as manifestações da
sexualidade e procurando encontrar soluções articuladas com a família para eventuais problemas que possam surgir.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
42) Assumir a necessidade de conhecer melhor e aceitar as questões e manifestações da sexualidade da pessoa com
deficiência, partilhando com a instituição, as suas dúvidas e receios e não reprimindo liminarmente qualquer
manifestação da sexualidade que lhe pareça desajustada.
Aos Clientes:
43) Viver a sua sexualidade, tendo em conta as orientações técnicas, institucionais e familiares, de forma a não correr
riscos, a partilhar dúvidas e a respeitar acima de tudo a sua sexualidade, como uma necessidade normal.
4.6-Princípio do Primado da Inclusão
Os direitos humanos são universais, pelo que devem ser usufruídos por todas as pessoas, designadamente
as mais vulneráveis.
A cidadania passa pela conquista de igualdade de direitos e deveres a todos os seres humanos, ou seja,
pela conquista de uma vida digna.
As instituições, na sua essência, constituem meios privilegiados da participação ativa dos cidadãos na
resolução dos problemas sociais das suas comunidades, promovendo o seu bem-estar, a qualidade de vida e a
igualdade, ou seja, a criação de condições para a efetivação dos respetivos direitos de cidadania.
De acordo com este princípio, propõe-se
À ASCUDT:
44) Ter em conta os direitos de cidadania dos clientes, sobretudo quando possam não saber defender-se eficazmente.
45) Zelar para que todas as práticas da instituição sejam orientadas para qualquer entrave que impeça a igualdade de
direitos dos clientes em situação de fragilidade.
46) Assumir o trabalho de intervenção social na perspetiva de uma ética de serviço e não de mero exercício de poder,
pois a instituição e os serviços existem para servir as pessoas e não o contrário.
47) Salvaguardar que a instituição deverá satisfazer as necessidades dos seus clientes, o que implica a ação concertada
dos colaboradores, atribuindo papéis e responsabilidades diversificadas.
Aos Colaboradores Profissionais e Voluntários:
48) Facilitar e promover a participação dos clientes, ajustando atitudes e linguagens no sentido da facilitação da
comunicação, adequando as condições de atendimento às necessidades de cada grupo, e valorizando sempre a sua
participação.
49) Promover os valores de cidadania ativa, desenvolvendo práticas de cidadania com os clientes nos mais diferentes
contextos.
50) Desenvolver o seu trabalho no sentido da construção de personalidades morais, de cidadãs e cidadãos autónomos
que buscam o bem-estar pessoal e coletivo.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
51) Promover a livre escolha e as tomadas de decisão autónoma, levando a que cada um considere o impacto das suas
decisões nos outros.
52) Oferecer condições para que os familiares deficientes se conheçam a si próprios, os seus próprios sentimentos e
emoções, que construam o autorrespeito e valores socialmente desejáveis.
53) Respeitar integralmente todos os direitos de cidadania do seu familiar em situação de fragilidade.
54) Incentivar e criar todas as condições para que o seu familiar em situação de fragilidade possa exercer plenamente
todos os seus direitos de cidadania.
Aos Clientes:
55) Respeitar todos os direitos dos seus colegas e o papel dos colaboradores profissionais no exercício das suas
funções.
56) Consciencializar e exercer todos os seus direitos e deveres no quadro da instituição.
57) Expressar a sua indignação, apresentando reclamações e sugestões sempre que os seus direitos sejam atropelados.
4.7-Princípio do Direito à Privacidade
Todo o ser humano tem direito a um quadro de privacidade. É um direito inquestionável que, por estar
associado à individualidade, varia do ponto de vista relativo de pessoa para pessoa. Ninguém tem o direito de expor
uma pessoa com deficiência a situações que ponham em causa a sua privacidade, ainda que a pretexto da
ausência de oposição desta.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
58) Promove a privacidade do cliente e garantir a confidencialidade de toda a informação de caráter reservado.
59) Assumir a adaptação de espaços das atividades tendo em conta a necessidade de preservar a intimidade do cliente.
Aos Colaboradores Profissionais e Voluntários:
60) Promover e salvaguardar a privacidade do cliente, no espaço de intimidade da sua imagem (fotos, filmes) e ao nível
dos seus dados individuais.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
61) Promover a salvaguarda da privacidade da pessoa com deficiência no seu seio, designadamente no que diz respeito
à utilização de informações e imagens pessoais ou a reserva de intimidade requerida ou indiciada pela mesma.
62) Eliminar da sua ação, todas as atitudes e procedimentos que se revelem atentatórios da privacidade da pessoa com
deficiência.
63) Incentivar para o uso de espaços privados ao nível das necessidades básicas.
Aos Clientes:
64) Compreender a importância da privacidade, nomeadamente ao nível da satisfação das necessidades básicas.
4.8-Princípio da Qualidade
As instituições não são "boas" apenas porque existem ou porque no plano estatutário ou regulamentar
enunciam uma série de critérios generosos ou até mesmo éticos. É fundamental que exista uma prática
comprovada, em que os resultados da ação sejam medidos e comparados com os objetivos que se pretenderam
atingir.
Para um modelo de funcionamento deste tipo, é fundamental que as instituições adotem estratégias e
mecanismos de diagnóstico, avaliação e gestão, que permitam, com evidências, perceber o grau de eficiência e
eficácia da ação que desenvolvem. No caso da ASCUDT que intervém no domínio da deficiência, a qualidade da
intervenção é medida pelo grau de satisfação e realização das pessoas com deficiência, nos diferentes domínios em
que são apoiadas. Nesta linha, a qualidade deve ser aferida de forma objetiva e por processos reconhecidos
tecnicamente para o efeito, garantindo-se a participação efetiva dos destinatários da ação em todas as fases do
processo.
A ASCUDT adota o paradigma da qualidade como um referencial técnico para melhorar os apoios e os
serviços que prestam e como forma de favorecer os comportamentos éticos com os clientes, isto é de promover as
atitudes e tratamentos de respeito e de dignidade da pessoa.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
65) Assumir a qualidade e competência das intervenções protagonizadas como uma incumbência ética, desenvolvendo
mecanismos adequados de avaliação e monitorização da dimensão qualitativa e eficácia da ação desenvolvida.
66) Criar e estabelecer as condições necessárias que garantam um tratamento de dignidade e de profundo respeito para
com os clientes.
67) Dedicar um espaço de tempo do seu trabalho a avaliar e zelar pelo estado da qualidade de vida e dos direitos dos
clientes.
68) Garantir a qualidade dos serviços prestados pela instituição quer através das condições físicas do espaço quer
através dos colaboradores que seleciona para a prestação dos diferentes serviços.
69) Não consentir situações de massificação nos seus serviços e garantir que os clientes tenham à sua disposição um
sistema de reclamações e sugestões.
70) Integrar nos seus processos de qualidade o uso responsável e eficiente dos seus recursos, procurando obter com
eles os melhores resultados.
Aos Colaboradores Profissionais e Voluntários:
71) Comprometer-se a pôr os seus saberes e competências ao serviço do cumprimento da missão da instituição,
assumindo a qualidade da ação como referência ética e técnica.
72) Não exercer o seu poder técnico ou a sua influência para manter e fomentar relações hierárquicas de desigualdade
com os clientes.
73) Manter uma atitude de empatia com os seus clientes, em permanente escuta e observação, a fim de se colocar no
seu lugar e conhecer assim melhor as suas necessidades, expectativas e desejos.
74) Apoiar os seus clientes no exercício dos seus direitos.
75) Desenvolver os seus conhecimentos sobre qualidade nos serviços sociais e pô-los em prática enquanto instrumentos
da promoção da qualidade de vida dos clientes.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
76) Assumir a reivindicação da qualidade como suporte da garantia da eficácia dos apoios disponibilizados à pessoa com
deficiência.
77) Prosseguir na família as orientações dadas pela instituição para a promoção da qualidade de vida do seu familiar
socialmente fragilizado.
78) Assegurar que os serviços prestados pela instituição ao seu familiar são de qualidade.
79) Colaborar nos processos de planeamento e de avaliação, assim como na prestação dos apoios no espaço familiar,
em coordenação com os profissionais
80) Denunciar situações de abuso ou negligência.
81) Utilizar todos os canais de comunicação com a instituição e o sistema de reclamações/sugestões, quando o
considerem oportuno.
Aos Clientes:
82) Assumir um papel pró-ativo e empenhado na procura permanente da melhoria da sua qualidade de vida.
83) Denunciar junto dos diretores, familiares, profissionais todas as situações de abuso e negligência.
4.9-Princípio da Transparência da Ação e da Não Lucratividade
As intervenções para a pessoa com deficiência devem ser planeadas, organizadas e desenvolvidas de
forma clara, compreensiva e transparente, para que fiquem salvaguardados de forma inequívoca os princípios
técnicos e éticos que devem presidir à ação.
A intervenção da ASCUDT na área da deficiência assume-se claramente como não lucrativa, o que quer
dizer que a procura de eficácia e o investimento na qualidade têm como única referência a valorização da pessoa
com deficiência.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
84) Comprometer-se a pautar todo o seu funcionamento por regras de transparência, partilhando toda a informação
relevante com os clientes, as famílias e com os colaboradores profissionais.
85) Assumir a dimensão não lucrativa e solidária da sua ação, vedando quaisquer intenções de lucro que decorram do
prejuízo da eficácia das respostas para o cliente, comprometendo-se a reinvestir as mais valias no aprofundamento
da qualidade das intervenções.
86) Assumir a transparência e o rigor na utilização de meios e recursos como eixos de referência de todos os processos
de gestão.
87) Criar os procedimentos necessários para que ninguém, de forma alguma, possa utilizar com interesse de lucro
pessoal, de forma direta ou indireta, os recursos económicos, criando sistemas simples e eficazes de contabilidade e
controlo económico.
Aos Colaboradores Profissionais e Voluntários:
88) Comprometer-se a tratar os clientes com lealdade, abstendo-se de todas as atitudes que a possam prejudicar no seu
bom nome ou nos fins que persegue a instituição.
89) Comprometer-se a defender em todas as circunstâncias os valores e princípios da instituição a que pertencem.
90) Assumir a responsabilidade de não desenvolver qualquer atividade com clientes desta sem o seu prévio
conhecimento e autorização.
91) Evitar a subcontratação de bens, serviços ou negócios a desenvolver na ASCUDT que possam produzir lucro direto
ou indireto a familiares ou amigos.
92) Nunca prejudicar os interesses da ASCUDT, quando desenvolvem atividades profissionais livres por conta própria ou
por conta de outrem.
93) Comunicar aos responsáveis da ASCUDT, sempre que prestem serviços profissionais a clientes da mesma, como
atividades profissional livre e compatível com a sua dedicação à instituição.
Aos Familiares ou Outros Significativos:
94) Comprometer-se a respeitar a instituição, agindo com lealdade perante situações que a possam por em causa.
95) Assumir-se como parte da instituição, sublinhando os princípios e valores que defendem.
96) Aplicar com critérios objetivos de honestidade, eficiência e transparência dos recursos económicos do seu familiar em
situação de fragilidade, aplicando-os de forma prioritária para cobrir as necessidades e aspirações presentes e
futuras, contando com a sua adequada participação, sempre que possível.
97) Evitar sempre a discriminação negativa do familiar em situações de dependência ou fragilidade social sempre que
ocorra operações financeiras familiares tais como compras, vendas, heranças, etc.
98) Deixar em testamento em salvaguarda da equidade das heranças, sempre que o cliente não tenha capacidades
cognitivas e/ou psicológicas para ser autossuficiente.
Aos Clientes:
99) Comprometer-se a defender em todas as circunstâncias os valores e princípios da instituição a que pertencem.
4.10-Princípio da Valorização dos Colaboradores Profissionais
É de extrema importância que as pessoas envolvidas na Instituição estejam na mesma visão de
comprometimento e capacitação. Por esse motivo, a formação de pessoal é um dos requisitos de sucesso.
De acordo com este princípio, propõe-se
Á ASCUDT:
100) A ASCUDT compromete-se a promover iniciativas formativas e de aprofundamento de conhecimento junto dos
significativos e partes interessadas, como motor para a melhoria da eficácia das intervenções.
101) A ASCUDT assume como determinante a atualização dos conhecimentos e das práticas, proporcionando a
participação dos seus colaboradores profissionais em ações de formação ou outras iniciativas, que sejam relevantes
para a qualidade do seu desempenho profissional.
102) A ASCUDT promove formação interpessoal, de forma a tratar todos os colegas com respeito e consideração,
valorizando e fomentando a intercooperação e o trabalho.
4.11-Princípio da Confidencialidade/ consentimento informado
4.11.1-Confidencialidade
A ASCUDT e os seus colaboradores devem estar particularmente atentos e cumprir todas as leis e
regulamentações relativas à proteção, utilização e confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes
interessadas.
Neste contexto, deve ser mantida a confidencialidade das informações referentes à vida privada de todos os
intervenientes e as informações dadas pelo cliente a instituição devem ser tratadas com estrita e total
confidencialidade.
o A privacidade é uma garantia absoluta, especialmente quando são discutidas questões pessoais. A aplicação deste
critério verifica-se durante o contacto direto com o cliente, colaboradores ou outros profissionais. Deve-se ser
cuidadoso quando se discutem detalhes clínicos ou vida privada relacionados com o cliente, de molde a salvaguardar
a confidencialidade e privacidade do cliente (por exemplo, ao telefone).
o Deve-se obter o consentimento escrito por parte do cliente antes de utilizar informação pessoal, clínica, fotografias,
vídeos, etc., para ensino, publicação ou outros fins.
o A ASCUDT pode permitir a consulta do processo a outros profissionais, não envolvidos diretamente no processo de
atendimento, sempre que seja benéfico para o cliente, e com o acordo deste. Deve ser lembrado que a informação
confidencial se mantém como tal, mesmo após a morte. Nestes casos, a permissão deve ser obtida através do
respetivo serviço, aos herdeiros, ou representantes legais.
o A informação só é dada a outras pessoas para além daquelas que estão imediatamente envolvidas nos cuidados do
cliente, mediante consentimento expresso e formal do mesmo.
4.11.2-Consentimento Informado
Consentimento informado significa que o cliente tem capacidade de consentir, foi informada
apropriadamente quanto à natureza da relação profissional, expressou o consentimento livremente e este foi
devidamente documentado.
Deve ser dada ao cliente/ significativos toda a informação relevante sobre os procedimentos, tendo em
consideração a sua idade, estado emocional e capacidade cognitiva, de forma a permitir o consentimento expresso,
claro e informado.
No caso de clientes que não apresentem capacidade para dar consentimento informado, por exemplo,
cliente inconscientes, crianças, cliente com problemas mentais severos, confusos e alguns clientes com dificuldades
de aprendizagem, o consentimento deve ser obtido, sempre que possível, por parte dos significativos, ou outros
indivíduos legalmente designados para representar o indivíduo.
Na presença de decisões complicadas, relacionadas com o consentimento, estas devem ser discutidas com
outros colegas, bem como com outros profissionais envolvidos na intervenção, antes de ser tomada a decisão final.
o O consentimento do cliente é obtido no ato de inscrição, mesmo antes de dar inicio às suas atividades.
o É dada ao cliente, a oportunidade de colocar questões.
o As opções de intervenção, incluindo benefícios significativos, riscos e efeitos secundários são discutidos com o
cliente.
o O cliente é informado do seu direito de recusar alguma das atividades previstas em qualquer fase do seu percurso,
tendo em consideração as normas e regulamentações em vigor.
o O documento de consentimento informado é guardado no processo do cliente.
CONCLUSÃO
Do ponto de vista metodológico, a ASCUDT assume através do presente código, uma opção formal de
construir um documento suficientemente aberto e flexível, claro e objetivo quanto possível, de forma a facilitar
plataformas alargadas de discussão e construção de consensos.
Nesta linha, o presente documento não é um ponto de chegada mas sim de partida. É clara e
propositadamente um instrumento inacabado, que apenas determina linhas de orientação de intervenção que
possam acolher a confirmação ou infirmação das normas enunciadas.
Procurámos igualmente descomplexificar a linguagem, tendo em conta os diferentes tipos de utilizadores do
documento (clientes, colaboradores, familiares), na expetativa de que tenhamos sido suficientemente claros, quer na
forma, quer no conteúdo estruturados.
Em termos de futuro, esperamos que a partir do documento que a ASCUDT propõe, resulte um claro
consenso sobre o imperativo ético que deve balizar a atitude de todos os atores e sujeitos das intervenções que
tenham, de forma direta ou indireta, que ver com a área da deficiência.



